RESOLUÇÃO CD-003/12, DE 31 DE JANEIRO DE 2012(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022)
Dispõe sobre a alocação de gratificação para a Secretaria de Assuntos Internacionais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a alocação de gratificação CD-4 para o(a) Secretário(a) de Assuntos Internacionais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor