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RESOLUÇÃO CD-003/12, DE 31 DE JANEIRO DE 2012
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022)

Dispõe sobre a alocação de gratificação para a Secretaria de Assuntos Internacionais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, “ad referendum” do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a alocação de gratificação CD-4 para o(a) Secretário(a) de Assuntos Internacionais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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