RESOLUÇÃO CD-039/12, DE 03 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre situação acadêmica dos discentes intercambistas dos cursos de graduação, em decorrência da suspensão do calendário escolar.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido na 393ª Reunião do Conselho Diretor, em 03 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Aos estudantes que iniciarem intercâmbio antes do término do 1º semestre letivo de 2012 serão facultados:
I – o trancamento de matrícula em data especial, para este semestre letivo; ou
II – o aproveitamento de estudos nas disciplinas interrompidas em decorrência da suspensão do calendário.
§ 1º Para os discentes de que trata o caput, ficam garantidos mecanismos para impedir a reprovação automática nas disciplinas que foram interrompidas em razão da suspensão do calendário escolar.
§ 2º Aos estudantes que não optarem pelo trancamento, fica garantida a oportunidade de complementação das disciplinas interrompidas, por processos de aprendizagem/avaliação, após o retorno.
§ 2º Aos estudantes que não optarem pelo trancamento, fica garantida a oportunidade de complementação das disciplinas interrompidas, por processos de aprendizagem/avaliação, que, a critério do professor da disciplina, poderão ser realizados de forma:
I – não presencial, durante o primeiro semestre letivo de 2012; ou
II – presencial, após o retorno do intercâmbio. (Alterado pela Resolução CD-060/12, de 25 de setembro de 2012)
§ 3º O Conselho de Graduação deliberará sobre os mecanismos de que trata o § 1º, bem como sobre as formas de realização da complementação de disciplinas prevista no § 2º.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor