RESOLUÇÃO CD-041/12, DE 16 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza a ampliação do limite de carga horária para gratificação por encargo de curso ou concurso do servidor Genilton de Assis Guimarães.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.001069/12-93 e o que foi decidido na 394ª Reunião do Conselho Diretor, em 14 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ampliação do limite de carga horária para gratificação por encargo de curso ou concurso do servidor Genilton de Assis Guimarães, de 120 (cento e vinte) para 240 (duzentos e quarenta) horas no ano de 2012.
Parágrafo único. O pagamento das horas de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor