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RESOLUÇÃO CD-052/12, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

Determina o cancelamento da suspensão do calendário do ano letivo de 2012 dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unidade de Timóteo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o encerramento da greve na Unidade de Timóteo, “ad referendum” do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o cancelamento da suspensão do calendário do ano letivo de 2012 dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unidade de Timóteo, a partir do dia 17 de setembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor

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