RESOLUÇÃO CD-052/12, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
Determina o cancelamento da suspensão do calendário do ano letivo de 2012 dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unidade de Timóteo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o encerramento da greve na Unidade de Timóteo, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o cancelamento da suspensão do calendário do ano letivo de 2012 dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unidade de Timóteo, a partir do dia 17 de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor