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RESOLUÇÃO CD-062/12, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Autoriza a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos processos nº 23062.002059/2012-55, nº 23062.002175/2012-74 e nº 23062.002268/2012-07, “ad referendum” do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso no ano de 2012, conforme o quadro a seguir:

cd-res-2012-062-anexo-imagem-1

Parágrafo único. O pagamento das horas de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor

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