RESOLUÇÃO CD-062/12, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos processos nº 23062.002059/2012-55, nº 23062.002175/2012-74 e nº 23062.002268/2012-07, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso no ano de 2012, conforme o quadro a seguir:
Parágrafo único. O pagamento das horas de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor