RESOLUÇÃO CD-063/12, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012
Altera a composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta da Resolução CD-069/08, de 2 de junho de 2008, e o que foi decidido na 396ª Reunião do Conselho Diretor, em 2 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é presidido pelo Diretor Geral e composto por:
I – Diretor Geral, com voto de qualidade;
II – três representantes de docentes do ensino profissional e tecnológico, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica;
III – três representantes de docentes do ensino de graduação, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Graduação;
IV – três representantes de docentes de pós-graduação stricto sensu, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;
V – um representante de docentes pesquisadores, portador do título de doutor ou de título equivalente, eleito por seus pares;
VI – um representante do Conselho de Extensão, eleito por seus pares;
VII – um representante do Conselho de Planejamento e Gestão, eleito por seus pares;
VIII – três representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares;
IX – três representantes do corpo discente, eleitos por seus pares, sendo um do ensino profissional e tecnológico, um da graduação e um da pós-graduação stricto sensu.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor