RESOLUÇÃO CD-074/12, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2012, aos alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a alteração do calendário letivo decorrente da greve docente realizada no ano 2012 e, ainda, o que foi decidido na 399ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 5 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, aos alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação, a pontuação anual será dada por meio da proporcionalidade das notas obtidas até o 3º bimestre, conforme a equação a seguir:
Onde:
Nf : aproveitamento anual;
N1: pontuação obtida no 1º bimestre;
N2: pontuação obtida no 2º bimestre;
N3: pontuação obtida no 3º bimestre;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor