MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagem

RESOLUÇÃO CD-018/13, DE 04 DE JUNHO DE 2013
(Revogada pela Resolução CEPE-009/22, de 10 de agosto de 2022)

Dispõe sobre o cômputo de encargos de disciplinas lecionadas por meio do Curso Pró-Técnico.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta da Resolução CEPE-16/11, de 31 e março de 2011, e o que foi decidido na 406ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as aulas dadas por meio do Curso Pró-Técnico serão computadas como Encargos Didáticos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


TOPO