RESOLUÇÃO CD-044/13, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Mecânica ao estudante Otávio Augusto Pires Santos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.004294/2013-42, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Mecânica (Unidade de Araxá) ao estudante Otávio Augusto Pires Santos, aplicando-se ao seu caso, para fins de operacionalização, os dispositivos constantes da Resolução CD-040/13, de 11 de novembro de 2013, e as instruções normativas emanadas pela Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor