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RESOLUÇÃO CD-051/13, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a Resolução CD-040/13, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2013, aos alunos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, “ad referendum” do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 4º da Resolução CD-040/13, de 11 de novembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

§ 3º A recuperação deverá ser realizada até uma semana após a emissão da N4 de que trata o art. 1º.

Art. 2º Alterar o art. 5º da Resolução CD-040/13, de 11 de novembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5º A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica está autorizada a estabelecer, por meio de portaria específica, a data limite de entrega da nota final e frequência dos alunos solicitantes do procedimento especificado no art. 1º desta Resolução, para cada unidade da Instituição.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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