RESOLUÇÃO CD-004/14, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Delegar à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica a competência para autorizar a antecipação das notas do último módulo do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transportes e Trânsito cursado pela estudante Tatiane Luiza Coutinho Cordeiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000206/2014-14 e o que foi decidido na 413ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica a competência para autorizar a antecipação das notas do último módulo do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transportes e Trânsito cursado pela estudante Tatiane Luiza Coutinho Cordeiro, mediante critérios compatíveis com os dispositivos de proporcionalidade de notas constantes da Resolução CD-040/13, de 11 de novembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Irlen Antônio Gonçalves
Presidente do Conselho Diretor em exercício