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RESOLUÇÃO CD-006/14, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Delegar à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica a competência para autorizar a antecipação das notas do último módulo do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transportes e Trânsito cursado pelo estudante Luís Otávio Rocha Castilho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000387/2014-89, o que foi decidido na 413ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de janeiro de 2014, “ad referendum” do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica a competência para autorizar a antecipação das notas do último módulo do curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transportes e Trânsito cursado pelo estudante Luís Otávio Rocha Castilho, mediante critérios compatíveis com os dispositivos de proporcionalidade de notas constantes da Resolução CD-040/13, de 11 de novembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor

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