MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagem

RESOLUÇÃO CD-007/14, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Delegar à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica a competência para autorizar a antecipação das notas do último módulo do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transportes e Trânsito cursado pela estudante Damara de Souza Alvim.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000397/2014-14 e o que foi decidido na 413ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de janeiro de 2014, “ad referendum” do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica a competência para autorizar a antecipação das notas do último módulo do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transportes e Trânsito cursado pela estudante Damara de Souza Alvim, mediante critérios compatíveis com os dispositivos de proporcionalidade de notas constantes da Resolução CD-040/13, de 11 de novembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


TOPO