RESOLUÇÃO CD-015/15, DE 15 DE ABRIL DE 2015
Altera o Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido durante a 431ª Reunião do Conselho Diretor, em 14 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 7º do Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º – Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior índice percentual de votação (X), conforme a seguir:
Em que:
X = índice percentual de votação do candidato;
VS = número de votos obtidos pelo candidato no segmento servidor;
NS = número total de eleitores, aptos a votar, do segmento servidor;
VA = número de votos obtidos pelo candidato no segmento discente;
NA = número total de eleitores, aptos a votar, do segmento discente.
Parágrafo único – O índice percentual de votação será calculado com aproximação de 0,01, seguindo as regras gerais de arredondamento.
Art. 2º Alterar o Calendário das Eleições para Escolha do Diretor-Geral, anexo ao Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Aprovação do Regulamento das Eleições pelo Conselho Diretor: 24 de março.
Data base para definição do Colégio Eleitoral: 24 de março.
Eleição da Comissão Eleitoral: 23 de abril.
Constituição da Comissão Eleitoral: até 07 de maio.
Inscrição de chapas: 13 a 15 de maio.
Homologação das chapas inscritas: 19 de maio.
Divulgação preliminar das listas de eleitores: 04 de maio.
Data limite para solicitação de ajuste das listas de eleitores: 15 de maio.
Divulgação definitiva das listas de eleitores: 29 de maio.
Eleição: das 8h30min às 21 horas do dia 24 de junho.
Apuração: a partir das 21 horas do dia 24 de junho.
Consolidação do resultado: a partir das 21 horas do dia 24 de junho.
Homologação do resultado pelo Conselho Diretor: 07 de julho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor