RESOLUÇÃO CD-023/15, DE 15 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a participação de membros de órgãos colegiados por meio de videoconferência e de webconferência.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de trazer esclarecimentos sobre a participação de membros de órgãos colegiados por meio de videoconferência e de webconferência, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que membros de órgãos colegiados podem participar das reunião por meio de videoconferência e de webconferência, contando esta participação no quórum.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor