RESOLUÇÃO CD-036/16, DE 27 DE JUNHO DE 2016
Altera o Regulamento para o Serviço Voluntário, aprovado pela Resolução CD-039/04, de 14 de junho de 2004.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.006034/2015-73 e o que foi aprovado na 446ª Reunião do Conselho Diretor, em 07 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 5º e 6º do Regulamento para o Serviço Voluntário, aprovado pela Resolução CD-039/04, de 14 de junho de 2004, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 5º O Termo de Adesão ao Serviço Voluntário será proposto pelo interessado a qualquer setor do CEFET-MG, que se manifestará sobre o interesse da Instituição e o submeterá à aprovação da Diretoria de Planejamento e Gestão (DPG) do CEFET-MG.
Art. 6º O Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, depois de aprovado, será assinado pelo prestador do serviço voluntário e pelo Diretor-Geral.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio do Santos
Presidente do Conselho Diretor