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RESOLUÇÃO CD-042/16, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016

Prorroga a validade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) vigente entre os anos de 2013 e 2015, até 31 de dezembro de 2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.012968/2015-44, “ad referendum”,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a validade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), aprovado pela Resolução CD-035/13, de 24 de outubro de 2013, até 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio do Santos
Presidente do Conselho Diretor

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