RESOLUÇÃO CD-003/17, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Anula a concessão de regime de dedicação exclusiva ao professor Epaminondas de Souza Lage.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que estabelece o Acórdão n.º 2519/2014, do Tribunal de Contas da União (TCU), de 24 de setembro de 2014, e o que foi deliberado durante a 448ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Anular a Resolução CD-039/15, que concedeu o regime de dedicação exclusiva ao professor Epaminondas de Souza Lage.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio do Santos
Presidente do Conselho Diretor