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RESOLUÇÃO CD-003/17, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Anula a concessão de regime de dedicação exclusiva ao professor Epaminondas de Souza Lage.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que estabelece o Acórdão n.º 2519/2014, do Tribunal de Contas da União (TCU), de 24 de setembro de 2014, e o que foi deliberado durante a 448ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de março de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Anular a Resolução CD-039/15, que concedeu o regime de dedicação exclusiva ao professor Epaminondas de Souza Lage.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio do Santos
Presidente do Conselho Diretor

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