RESOLUÇÃO CD-012/17, DE 10 DE MAIO DE 2017
(Revogada pela Resolução CD-30/22, de 24 de outubro de 2022, com vigência a partir de 23/02/2024, data da aprovação do Parecer n.º 6/2024/CGGE/DIFES/SESU/SESU, de 5 de fevereiro de 2024)
Altera a Resolução CD-019/14, de 10 de junho de 2014, que regulamenta a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes pertencentes à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no Processo n.º 23062.000191/2017-37 e o que foi deliberado na 451ª Reunião do Conselho Diretor, em 09 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o art. 24-A na Resolução CD-019/14, com a seguinte redação:
Art. 24-A Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, a partir de parecer conclusivo elaborado pela Comissão Análoga à CPPD (CACPPD).
Art. 2º Alterar o art. 25 da Resolução CD-019/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CD-011/14, de 10 de abril de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio do Santos
Presidente do Conselho Diretor