RESOLUÇÃO CD-036/17, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no MEMO DEPT/DIRGRAD-003/17, de 29 de agosto de 2017, e considerando o que foi deliberado na 453ª Reunião do Conselho Diretor, em 29 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 14, da Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003, que passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 14. Salvo disposição em contrário, expressa no Regulamento Específico, o quórum para as reuniões do Colegiado será o de metade mais um de seus membros empossados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor