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CEFET-MG

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ANEXO À RESOLUÇÃO CD-042/17, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Revogada pela Resolução CD-19, de 10 de agosto de 2022.

REGULAMENTO DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES

 Art. 1o – O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) é órgão colegiado especializado, com competência deliberativa e normativa no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação (DPPG) do CEFET-MG.

 Art. 2o – O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação tem as seguintes atribuições:

 I – Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) as diretrizes da pesquisa e da pós-graduação do CEFET-MG;

II – Propor alterações no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, para posterior aprovação do CEPE;

III – Apreciar propostas de criação, transformação, suspensão e extinção de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e lato sensu (especialização);

IV – Apreciar o calendário escolar dos cursos de pós-graduação, após manifestação dos respectivos colegiados de cursos;

V –  Apreciar contratos, acordos e convênios interinstitucionais referentes à pesquisa e à pós-graduação;

VI – Apreciar propostas relativas a taxas, contribuições e emolumentos a serem cobradas pelos cursos de pós-graduação;

VII – Apreciar pedidos de reconhecimento de títulos e diplomas de pós-graduação obtidos em outras instituições, observada a legislação em vigor;

VIII – Deliberar conclusivamente sobre quaisquer matérias relativas à pesquisa e pós-graduação, desde que não estejam incluídas nas competências do CEPE ou do Conselho Diretor;

IX –  Deliberar conclusivamente sobre a alocação de recursos destinados ao DPPG, inclusive em sua fase de planejamento;

X – Definir as formas e os mecanismos de interação com as agências de fomento e de financiamento da pesquisa e da pós-graduação;

XI – Estabelecer formas de acompanhamento e avaliação dos cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e lato sensu (especialização);

XII – Propor alterações neste Regulamento;

XIII – Decidir acerca de recursos, representações e conflitos de competência em matéria de pesquisa e pós-graduação;

XIV – Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;

XV – Solucionar os casos omissos neste Regulamento e as dúvidas que porventura surgirem na sua aplicação.

 CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 Art. 3o – O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação tem a seguinte composição:

 I – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, que o preside, com voto de qualidade, além do voto comum;

II – Coordenador Geral de Programas de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação;

III Coordenador Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu;

IV – 4 (quatro) representantes docentes pesquisadores da Área I (Engenharias), eleitos por seus pares;

V – 3 (três) representantes docentes pesquisadores da Área II (Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias), eleitos por seus pares;

VI – 2 (dois) representantes docentes pesquisadores da Área III (Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas e Linguística, Letras e Artes), eleitos por seus pares;

VII – 1 (um) representante dos discentes de pós-graduação stricto sensu, com matrícula ativa, indicado por sua entidade representativa legal e formalmente constituída perante o CEFET-MG.

§1oO suplente do Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação é o Diretor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação.

§2º – Fica assegurada 1 (uma) vaga para a representação de servidores lotados em unidades do interior.

§3º – São asseguradas 3 (três) vagas, sendo 1 (uma) vaga para cada umas das áreas I, II, e III, a serem preenchidas pelas chapas mais votadas constituídas por docentes dos programas de pós-graduação stricto sensu.

§4º – Todos os representantes docentes devem ser servidores do quadro permanente e estar em efetivo exercício no CEFET-MG, além de possuir a titulação de doutor.

 CAPÍTULO III

OUTRAS DISPOSIÇÕES

 Art. 4o – O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG.

 Art. 5o – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão colegiado imediatamente superior ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação. 

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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