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RESOLUÇÃO CD-021/18, DE 28 DE MARÇO DE 2018
(Revogada pela Resolução CD-025/24, de 22 de novembro de 2024)

Aprova o Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no Processo n. 23062.013070/2017-55, o que foi deliberado na 459ª Reunião do Conselho Diretor, em 27 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna, anexo e parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-041/15, de 7 de outubro de 2015.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna.

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