RESOLUÇÃO CD-037/18, DE 01 DE AGOSTO DE 2018
Autoriza o início do curso de Engenharia de Computação – Unidade Leopoldina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o que consta do Processo nº 23062.003330/2016-01; ii) o disposto na Resolução CEPE-005/18, de 20 de fevereiro de 2018; iii) o disposto na Resolução CD-017/18, de 28 de março de 2018 e iv) o que consta no Processo e-MEC nº 201808491, que arquiva o processo de autorização do Bacharelado em Engenharia de Computação, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o início do curso de Engenharia de Computação, Unidade Leopoldina, em turno integral, com oferta semestral de 30 (trinta) vagas e integralização em 10 (dez) períodos semestrais, a partir de 01 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor