RESOLUÇÃO CD-003/00-A, DE 03 DE MARÇO DE 2000
Aprova “ad referendum”, ao Conselho afastamento da Prof. Éder Silva Costa para realização de Doutorado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o Parecer CONJUR n.º 933/99, com oficio de encaminhamento n.º 154/99, de 20/09/99, e conforme processo n.º 23062.001757/99-87, Prof. Éder Silva Costa solicita autorização para realização de doutorado,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” ao Conselho Diretor o afastamento do Prof. Éder Silva Costa, com ônus parcial para o CEFET-MG, para realização de curso de pós-graduação, nível doutorado, em Engenharia Mecânica, na Universidade Federal de Uberlândia, pelo prazo de 03 (três) anos, a parir de março de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor