RESOLUÇÃO CD-008/00, DE 31 DE MARÇO DE 2000
Aprova “ad referendum” ao Conselho Diretor 2º Termo Aditivo ao Convênio PREFEITURA/SMIC/CEFETMG/SEBRAE-MG/IEL/BDMG/FUNDAÇÃO CEFETMINAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, de acordo com o Parecer CONJUR n.º 933/99, com o ofício de encaminhamento n.º 154/99, de 20/09/99 e conforme Processo n.º 23062.000611/00-10, 2º Termo Aditivo ao Convênio PREFEITURA/ SMIC/CEFET-MG/SEBRAE-MG/IEUBDMG/FUNDAÇÃO CEFETMINAS,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum“ ao Conselho 2º Termo Aditivo ao Convênio de Mútua Cooperação que entre si celebram o Município de Belo Horizonte, com a interveniência da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SMIC, o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais CEFET-MG, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE-MG, o Instituto Euvaldo Lodi – IEL, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG e a Fundação CEFETMINAS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor