RESOLUÇÃO CD-009/00, DE 16 DE MAIO DE 2000
Aprova “ad referendum” ao Conselho afastamento do país do Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, de acordo com o Parecer CONJUR n.º 933/99, com o ofício de encaminhamento n.º 154/99, de 20/09/99, e conforme Processo n.º 23062.000885/00-37, Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar solicita autorização para afastamento do país,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” ao Conselho Diretor o afastamento do país do Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar, Vice-Diretor do CEFETMG, para representar o Diretor-Geral na cerimônia dos 10 anos da BBZ, Berufliches Bildungszentrum der Prignitzer Wirtschaft e. V., em Wittenberger, Alemanha, no período de 18 a 28 de maio de 2000
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
Aprova Ad Referendum ao Conselho afastamento do País do Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, de acordo com o Parecer CONJUR Nº933/99, com o ofício de encaminhamento Nº154/99, de 20/09/99 e conforme Processo Nº23062.000885/00-37, Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar solicita autorização para afastamento do país,
RESOLVE:
Art. 1º-Aprovar “Ad Referendum” ao Conselho Diretor o afastamento do país do Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar, Vice-Diretor do CEFETMG, para representar o Diretor-Geral na cerimônia dos IO anos da BBZ, Berufliches Bildungszentrum der Prignitzer Wirtschaft e. V., em Wittenberger, Alemanha, no período de 18 a 28 de maio de 2000
Art. 2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor