RESOLUÇÃO CD-014/00, DE 14 DE AGOSTO DE 2000
Acata Recurso apresentado pela Coordenação de Normalização e Qualidade Industrial e Aprova Edital do referido curso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001289/0056, que se refere ao Recurso da decisão do Conselho de Ensino referente ao Edital do Curso de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial, e ainda, conforme decisão do Conselho Diretor em sua 230a Reunião do CD, do dia 14 de agosto de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Acatar o Recurso apresentado pela Coordenação de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial referente ao Edital para o Processo Seletivo do 3º Quadrimestre de 2000 do referido Curso, com ênfases em “Normalização e Qualidade Industrial” e em “Processos da Indústria Automobilística”.
Art. 2º Aprovar os termos do Edital do referido curso, que teve seu trâmite no Conselho Departamental e Conselho de Ensino, totalizando 140 vagas assim distribuídas:
– Ênfase em Normalização e Qualidade Industrial, uma turma de 35 vagas e,
– Ênfase em Processos da Indústria Automobilística, três turmas de 35 vagas cada uma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor