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RESOLUÇÃO CD-022/00, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000

Homologa decisão do Sr. Diretor-Geral tomada “Ad Referendum” do Conselho Diretor com relação ao Regulamento da GED.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta no Processo n.º 23062.001649/99-12, sobre o Regulamento da GED; na Resolução CD-031/99, de 20/04/1999, e ainda, de acordo com o voto do relator Prof. Dr. Magno Meirelles Ribeiro, aprovado peia plenária, na 232ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 16 de outubro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a decisão tomada “ad referendum” do Conselho Diretor pelo Sr. Diretor-Geral que aprovou o Regulamento da GED e enviou à SESU-MEC, em dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Parecer dos Conselheiros Magno Meirelles e Eduardo Nunes Gonçalves


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