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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-025/00, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000

Aprova “ad referendum” ao Conselho Diretor Projetos de Cursos Técnicos, reestruturados em conformidade com a Resolução do CNE/CEB.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001728/00-94, Projetos dos Cursos Técnicos do CEFET-MG,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” ao Conselho Diretor os Projetos dos Cursos Técnicos de “Edificações”, “Sistema Viário, Transportes e Trânsito” e “Turismo e Lazer”, reestruturados em conformidade com a Resolução CNE/CEB n.º 04/99, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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