RESOLUÇÃO CD-002/01, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022)
Aprova o sistema de apuração de custos da SAC e reformula a SAD.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001472/00-42, Sistema de Avaliação de Custo – SAC, relatado pelo Conselheiro Prof. Dr. Mágno Meirelles Ribeiro, na 239ª Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Sistema de apuração de custos do Sistema de Avaliação de Custo (SAC) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) na forma proposta pelos documentos constantes do referido Processo.
Art. 2º Aprovar, em princípio, o Sistema de Avaliação Docente (SAD) com as seguintes recomendações:
a) que a proposta SAD, constante no processo retromencionado, seja aperfeiçoada de acordo com o documento “Princípios para Funcionamento do Sistema de Informações para Avaliação Docente Institucional — SIADI;
b) que a proposta anterior SAD, após reformulação e adequação à proposta SIADI, retorne ao Conselho Diretor para a devida homologação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor