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RESOLUÇÃO CD-009/01, DE 06 DE MARÇO DE 2001

Encaminha processo do Projeto do Curso Técnico em Gestão de Atividades do Comércio e Serviços do CDL à SEMTEC/MEC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo n.º 23062.001947/00-28, que encaminha Resolução 033/00, referente ao Processo n.º 23062.001319/99-18, do Projeto do Curso Técnico em Gestão de Atividades do Comércio e Serviços do CDL, 

RESOLVE:

Art.1º Encaminhar à Secretaria do Ensino Médio e Tecnológico, em Brasília, o Processo n.º 23062.001947/00-28, que encaminha a Resolução CD-033/00, de 01 de dezembro de 2000, referente ao Processo n.º 23062.001319/99-18, sobre o Projeto do Curso Técnico em Gestão de Atividades do Comércio e Serviços do CDL, considerando a nossa impossibilidade de apresentar uma solução satisfatória para os alunos ingressos e egressos das turmas já criadas.

Art. 2º Que seja informado à CDL-BH sobre as decisões do Conselho Diretor.

Art. 3º Que seja criada uma comissão de sindicância para apuração das responsabilidades pela oferta das turmas do curso proposto sem a devida autorização do Conselho Diretor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

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