RESOLUÇÃO CD-009/01, DE 06 DE MARÇO DE 2001
Encaminha processo do Projeto do Curso Técnico em Gestão de Atividades do Comércio e Serviços do CDL à SEMTEC/MEC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo n.º 23062.001947/00-28, que encaminha Resolução 033/00, referente ao Processo n.º 23062.001319/99-18, do Projeto do Curso Técnico em Gestão de Atividades do Comércio e Serviços do CDL,
RESOLVE:
Art.1º Encaminhar à Secretaria do Ensino Médio e Tecnológico, em Brasília, o Processo n.º 23062.001947/00-28, que encaminha a Resolução CD-033/00, de 01 de dezembro de 2000, referente ao Processo n.º 23062.001319/99-18, sobre o Projeto do Curso Técnico em Gestão de Atividades do Comércio e Serviços do CDL, considerando a nossa impossibilidade de apresentar uma solução satisfatória para os alunos ingressos e egressos das turmas já criadas.
Art. 2º Que seja informado à CDL-BH sobre as decisões do Conselho Diretor.
Art. 3º Que seja criada uma comissão de sindicância para apuração das responsabilidades pela oferta das turmas do curso proposto sem a devida autorização do Conselho Diretor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor