RESOLUÇÃO CD-018/01, DE 21 DE MARÇO DE 2001
Autoriza “ad referendum” do Conselho Diretor a realização do Processo Seletivo do curso de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial, 2º Quadrimestre de 2001.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062. 000288/01-39 Conselho Departamental Processo Seletivo do Curso de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar “ad referendum” do Conselho Diretor a realização do Processo Seletivo do curso de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial, 2º Quadrimestre de 2001, considerando: 1 – o recurso do Coordenador do referido curso; 2 – a urgência apontada pelo calendário Escolar de 2001, já aprovado pelos conselhos; 3 – que já foi ouvido o Conselho Diretor da Instituição sobre as alterações propostas pelo Colegiado do Curso, aprovadas no Conselho Departamental, sem prejuízo do trâmite normal do Processo n.º 23062.000288/01-39 que trata, junto aos Conselhos de Ensino e Departamental, das alterações dos critérios de eliminação de candidatos aos exames seletivos para os cursos superiores de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial.
Art. 2º Os critérios novos apresentados serão válidos somente para o Processo Seletivo do 2º Quadrimestre de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor