RESOLUÇÃO CD-040/01, DE 02 DE JULHO DE 2001
Aprova projeto do Curso Técnico em Gestão de Atividades do Comércio do CDL-BH e outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001319/99-18, Projeto CDL-BH, baseado em todas as considerações apresentadas pela Coordenação Geral de Educação Profissional da SEMTEC/MEC, pela Comissão do Conselho de Ensino, pelo Diretor de Ensino, no mérito do processo e, ainda, conforme foi aprovado na 244ª Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG, no dia 11 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto que solicita autorização de funcionamento do Curso Técnico em Gestão de Atividades do Comércio nos moldes em que foi implementado através da parceria com a CDL-BH, para as turmas que realizaram processo seletivo em 1999, 2000 e 1º semestre de 2001.
Art. 2º Que o Diretor de Ensino designe uma comissão que deverá apresentar, dentro de 45 dias, uma nova proposta curricular para o curso em questão, em consonância com os Pareceres CNE/CEB no 16/99 e no 33/2000 e com a Resolução CNE/CEB no 04/99, para deliberação do Conselho Diretor.
Art. 3º Aprovar que a turma que ingressou no curso em questão através do processo seletivo realizado no 1º semestre de 2001 curse o currículo referido no artigo 2º, acima, após sua aprovação.
Art. 4º Que tanto o projeto de que trata o artigo 1º quanto aquele referido no artigo 2º, acima, deverão, após aprovação pelo Conselho Diretor, ser enviados à SEMTEC/MEC para abertura de processo de reconhecimento, ou equivalente, devendo o CEFET-MG buscar atender a todas as determinações da comissão de avaliação. A medida que cada projeto for aprovado, ele deverá ser encaminhado à SEMTEC/MEC.
Art. 5º Aprovar a oferta das vagas para as turmas que realizaram processo seletivo em 1999, 2000 e 1º semestre de 2001, com data retroativa ao início das atividades das mesmas e, também, que seja firmado um Aditivo ao Convênio com a CDL-BH para abranger às atividades já desenvolvidas.
Art. 6º Que toda documentação referente aos alunos do curso em questão, bem como a documentação do próprio curso, devem ser remetidos ao Registro Escolar do 2º Grau do CEFET-MG (SER-ll) para as devidas matrículas e registros.
Art. 7º Que seja suspensa a abertura de novas turmas até a aprovação de nova proposta curricular conforme especificado no artigo 2º acima mencionado.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor