RESOLUÇÃO CD-050/01, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001
Aprova suspensão temporária do Processo Seletivo-2002.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001482/01-87, Comando Local de Greve solicita suspensão dos Processos Seletivos 2002 e conforme decisão do Conselho Diretor do CEFET-MG em sua 248a Reunião, do dia 18 de outubro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a suspensão temporária do Processo Seletivo do 3º Grau do CEFET-MG para o ano de 2002, até o retomo das categorias funcionais diretamente ligadas às suas atividades.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor