RESOLUÇÃO CD-057/01, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022)
Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor o Regulamento da Gratificação de Incentivo à Docência – GID.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta dos Processos n.º 23062.001348/00-13, Regulamento da CID,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor a Regulamentação da Gratificação de Incentivo à Docência – GID, conforme trata a Lei n.º 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, e Decreto n.º 3.932, de 19 de setembro de 2001, devida aos servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira do magistério de 1º e 2º Graus, no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
ㅤ
ANEXO I – Regulamentação da Gratificação de Incentivo à Docência.