RESOLUÇÃO CD-060/01, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento do Prof. Danilo de Carvalho para cursar Pós-Graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001786/01-71, Requerimento para afastamento do Prof. Danilo de Carvalho para cursar Doutorado,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o pedido de afastamento, com ônus parcial para o CEFET-MG, do Prof. Danilo de Carvalho, matrícula número 0392247, lotado na UNED-Leopoldina, para cursar Pós-Graduação, nível Doutorado, na área de Automação em Engenharia Elétrica, promovido pela Universidade Federal do Espírito Santo, com sede em Vitória, Espírito Santo, Brasil, por um período de 3 anos a partir de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor