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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-018/02, DE 24 DE JUNHO DE 2002

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento da Profa. Maria Eugênia de Almeida Freitas para cursar Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000581/02-12, Solicitação de afastamento da Profa. Maria Eugênia de Almeida Freitas para cursar Pós-Graduação – Nível Doutorado,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento da Profa. Maria Eugênia de Almeida Freitas, com ônus parcial para o CEFETMG, para cursar Pós-Graduação, nível Doutorado, em Engenharia Elétrica, na área de Controle de Processos, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte, Minas Gerais, no período de junho/2002 até final de maio/2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Portaria DIR-162/02, de 25 de junho de 2002

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