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RESOLUÇÃO CD-004/02, DE 04 DE MARÇO DE 2002

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento do Prof. João Cláudio de Menezes Scotti para cursar Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001154/0027, Solicitação de afastamento do Prof. João Cláudio de Menezes Scotti para cursar Pós-Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento do Prof. João Cláudio de Menezes Scotti, com ônus institucional, para cursar Pós-Graduação, nível Mestrado, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, na área de Engenharia da Produção, ênfase em Gestão de Negócios, com início em 01 de agosto de 2000 e término no final de agosto de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Portaria DIR – 056/02, de 18 de março de 2002.


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