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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-011/02, DE 16 DE ABRIL DE 2002

Aprova, “ad referendum”, do Conselho Diretor, o afastamento da Profa.  Ana Lúcia Lopes Corrêa para cursar Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000644/01-41, Solicitação de afastamento do Profa. Ana Lúcia Lopes Corrêa para cursar Pós-Graduação, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum”, do Conselho Diretor o afastamento do Profa.  Ana Lúcia Lopes Corrêa, com ônus parcial para o CEFET-MG, para cursar Pós-Graduação, nível Mestrado, na área de Educação, Modalidade de Ensino da Ciências e Matemática, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte, no período de 03/05/2002 até final de 31/08/2003. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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