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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-012/02, DE 16 DE ABRIL DE 2002

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento do Prof. José Luiz Saldanha da Fonseca para cursar Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000645/0112, Solicitação de afastamento do Prof. José Luiz Saldanha da Fonseca para cursar Pós-Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento do Prof. José Luiz Saldanha da Fonseca, com ônus parcial para o CEFET-MG, para cursar Pós-Graduação, nível Mestrado, na área de Educação, Modalidade de Ensino da Ciências e Matemática, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte, Minas Gerais, no período de 03/05/2002 até final de 31/08/2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Portaria DIR-093/02, de 16 de abril de 2002.


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