RESOLUÇÃO CD-013/02, DE 18 DE ABRIL DE 2002
Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor Prorrogação do afastamento da Servidora Savana Diniz Gomes Melo para conclusão de Pós-Graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000383/02-41, Solicitação de prorrogação de afastamento da Servidora Savana Diniz Gomes Melo para concluir Pós-Graduação,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor a prorrogação do afastamento da Servidora Savana Diniz Gomes Melo, com ônus parcial para o CEFET-MG, para conclusão do curso de Pós-Graduação, nível Mestrado, no Programa de Conhecimento e Inclusão Social em Educação, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte, Minas Gerais, até 30/06/2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor