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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-014/02, DE 02 DE MAIO DE 2002

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor Prorrogação do afastamento da Servidora Valéria Lanna de Castro Santos para conclusão de Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001504/01-18, Solicitação de prorrogação de afastamento da Servidora Valéria Lanna de Castro Santos para concluir Pós-Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor a prorrogação do afastamento da Servidora Valéria Lanna de Castro Santos, com ônus parcial para o CEFET-MG, para conclusão do curso de Pós-Graduação, Stricto Sensu, no Programa de Engenharia de Produção, com ênfase em Gestão da Informática na Educação, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de agosto de 2001 a dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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