RESOLUÇÃO CD-021/02, DE 16 DE JULHO DE 2002
Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento parcial da Servidora Nilza Helena de Oliveira para cursar Mestrado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000498/02-62;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento parcial da Servidora Nilza Helena de Oliveira, para curso de Pós-Graduação, nível Mestrado, na Área de Educação Tecnológica, no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no período de agosto/2002 a maio/2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor