RESOLUÇÃO CD-027/02, DE 19 DE JULHO DE 2002
Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor as alterações na Grade Curricular do curso Tecnologia em Radiologia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas considerando: 1) A aprovação no parecer jurídico da PROJUR CEFET-MG, posto às folhas 203 204 205 e 206 dos altos; 2) A Portaria Administrativa DIR/188-B/02, de 10 de julho de 2002, definindo uma das vagas (dentre as 2 concedidas ao CEFET/MG, por ato do Sr. Ministro da Educação, conforme consta da Portaria n.º 1199, de 24 de abril de 2002, publicada no D.O.U n.º 79, Seção 1, quinta-feira, 25 de abril de 2002) – para efetivação de um Professor Médico, visando às atividades de coordenação e acompanhamento das práticas dos alunos do curso de Tecnologia em Radiologia; e 3) a contratação de serviços de um profissional técnico para organizar e acompanhar o preparo das atividades laboratoriais do referido curso,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ”ad referendum” do Conselho Diretor as alterações na Grade Curricular do Curso de Tecnologia em Radiologia, tendo em vista análises e conclusões emanadas do Conselho de Ensino do CEFET-MG conforme consta dos processos internos do CEFET-MG n.º 23062.001163/01-07, com abaixo-assinado dos alunos do curso, solicitando nova grade curricular e n.º 23062.000141/01-21, com proposta de Nova Grade Curricular do Curso atendendo às diretrizes do Ministério de Educação e Cultura – MEC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Publica-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor