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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-034/02, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento do país da Professora Ivete Peixoto Pinheiro Silva.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000925/02-11, solicitação de liberação da Profa. Ivete Peixoto para participar de congresso;

RESOLVE:

Art. 1 Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento do país da Profa. Ivete Peixoto Pinheiro Silva, com ônus parcial para o CEFET-MG, para participar do Congresso “The 9th International Conference on Metal Forming”, na Universidade de Birmingham, Reino Unido, no período de 08/09/2002 a 12/09/2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Portaria DIR-213/02, de 26 de agosto de 2002.


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