RESOLUÇÃO CD-040/02, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002
Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor a prorrogação da licença do Professor Danilo de Carvalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000535, de 12/08/02, UnED-Leopoldina, solicitação de liberação do Prof. Danilo de Carvalho para afastamento do país,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor a prorrogação do afastamento do Prof. Danilo de Carvalho para conclusão do Doutorado, com ônus parcial para o CEFET-MG, até agosto de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor