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RESOLUÇÃO CD-045/02, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento do país para apresentar tese de Mestrado da Profa. Carmem Lúcia Mattos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001661/02-87, solicita aprovação de afastamento do país para apresentação de tese de Mestrado da Profa. Carmem Lúcia Mattos;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento do país da Profa. Carmem Lúcia Mattos para apresentação da tese em “Ciencia de Ia Educación, Una joyería en Ia escuela”, em Havana, Cuba, no período de 23/09/2002 a 23/10/2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Portaria DIR-252/02, de 27 de setembro de 2002.


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