RESOLUÇÃO CD-050/02, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002
Aprova Proposta Orçamentária para o Exercício de 2003, com recomendações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001858/02-61, Proposta Orçamentária do CEFET-MG, para o exercício de 2003, e, ainda, de acordo com o relato, aprovado por unanimidade, do Prof. Eduardo Nunes Gonçalves, na 258a Reunião do Conselho Diretor, no dia 09 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária, apresentada pela Coordenadoria de Planejamento do CEFET-MG, para o exercício de 2003, com as seguintes recomendações:
Art. 2º que a Coordenadoria de Planejamento apresente ao Conselho Diretor, até 31 de janeiro de 2003, o Plano de Metas para execução do orçamento de 2003 detalhando os gastos por item e por unidade orçamentária;
Art. 3º que seja aprovada pelo Conselho Diretor do CEFET-MG norma administrativa e financeira para o funcionamento dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e demais atividades de extensão realizados pela instituição em parceria com terceiros, de modo que tais atividades, além do caráter de atendimento às demandas da sociedade, também tenham o propósito de arrecadação de recursos, principalmente para despesas referentes à modernização e à recuperação da infraestrutura da instituição;
Art. 4º que a Direção Geral e os responsáveis pelas Unidades Orçamentárias invistam e apoiem projetos que busquem economia nas despesas de manutenção.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor