RESOLUÇÃO CD-053/02, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002
Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento do país do Prof. Anderson Arthur Rabello para conclusão de curso de pós-graduação, nível doutorado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000473/02-31, solicitação de liberação para estudos no exterior,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento do país do Prof. Anderson Arthur Rabello, Professor de 2º Grau, do quadro permanente, Matrícula SIAPE n.º 980640, com ônus parcial para o CEFET-MG, para conclusão do curso Pós-Graduação, nível Doutorado, na área de Engenharia Elétrica, Otimização de Projetos assistidos por computador, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que fará Doutorado “Sanduíche” em Lion, França, na Ecole Centrale de Lion, no período de dezembro de 2002 a dezembro de 2003
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor