RESOLUÇÃO CD-056/02, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002
(Revogada pela Resolução CD-001/14, de 24 de janeiro de 2014)
Aprova decisão sobre jubilamento de alunos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001996/02-03 e n.º 23062.002278/02-37, Desligamento de Alunos dos Cursos Médios e Técnicos e ainda, conforme relatado pelo Conselheiro Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior, aprovado na 260ª Reunião, de 04 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Manter o desligamento dos alunos reprovados por duas vezes na série ou no módulo, conforme preconiza a CD-044/94, de 29 de dezembro, de que homologa a CP-10/94, de 14 de dezembro de 1994, que fixa condições de desligamento;
Art. 2º Solicitar que a Diretoria de Ensino desenvolva os esforços necessários à imediata adequação e clareza nos critérios de avaliação dos cursos profissional e médio do CEFET-MG e os submeta ao Conselho Diretor para análise e posterior homologação;
Art. 3º Abrir concurso para ingresso nos módulos dos cursos profissionais, posteriores ao primeiro, observada a disponibilidade de vagas e os requisitos de ingressos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor